TRANSIÇÃO ENERGÉTICA – O setor elétrico brasileiro entrou em uma nova fase com a publicação das Resoluções Normativas nº 1.161 e nº 1.162 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As normas estabelecem, pela primeira vez, um marco regulatório específico para os Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE), encerrando o processo de debates iniciado durante a Consulta Pública nº 39/2023.
A regulamentação é considerada um avanço para o mercado por criar regras claras para implantação, operação e autorização dos sistemas de armazenamento, além de oferecer maior segurança jurídica para investidores e empresas que atuam no segmento de energia.
Segundo especialistas do setor, o novo modelo tem potencial para destravar bilhões de reais em investimentos, incentivar novos modelos de negócios e fortalecer a transição energética no país.
Novas regras trazem mais previsibilidade
A Resolução Normativa nº 1.161 estabelece os critérios para concessão das autorizações dos Sistemas de Armazenamento de Energia. Já a Resolução nº 1.162 promove as alterações regulatórias necessárias para integrar essa tecnologia ao Sistema Interligado Nacional.
As normas foram construídas a partir das contribuições apresentadas durante a Consulta Pública nº 39/2023, que contou com a participação de agentes do setor elétrico, empresas e entidades como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e a Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE).
O novo marco reconhece os sistemas de armazenamento como uma atividade estratégica para o setor elétrico, deixando de tratá-los apenas como um complemento da geração de energia.
Modelo de tarifação cria incentivo para expansão
Um dos principais pontos da regulamentação é a definição das regras para cobrança pelo uso da rede elétrica.
Pelo modelo aprovado, os sistemas de armazenamento autônomos que optarem por operar sob despacho integral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terão isenção da cobrança referente ao consumo de energia (MUSTc-C), pagando encargos apenas sobre a parcela de geração (MUSTg).
Na prática, o modelo cria um incentivo econômico para que as baterias sejam instaladas em locais considerados estratégicos para o funcionamento do sistema elétrico nacional.
Já os empreendimentos que preferirem operar de forma independente continuarão seguindo as regras atualmente em vigor.
Regras garantem segurança para investidores
Outro destaque da regulamentação é a definição de prazos para os novos empreendimentos.
As autorizações terão validade de 35 anos, enquanto o prazo máximo para entrada em operação comercial será de 54 meses, oferecendo maior previsibilidade para investidores e desenvolvedores de projetos de longo prazo.
As normas também oficializam a figura do Sistema de Armazenamento Colocalizado, modalidade em que baterias são instaladas junto a usinas geradoras, compartilhando a mesma conexão com a rede elétrica.
Segundo o setor, esse modelo já começa a sair do papel. A primeira autorização concedida pela ANEEL contempla uma unidade de armazenamento associada à Usina Fotovoltaica Sol de Brotas 7, com capacidade de 5 MWh.
Avanço fortalece a transição energética
A regulamentação é considerada um passo importante para ampliar a participação das fontes renováveis na matriz elétrica brasileira, especialmente da energia solar e da energia eólica.
Com sistemas de armazenamento mais eficientes, será possível armazenar energia produzida em momentos de maior geração e utilizá-la nos horários de maior demanda, aumentando a estabilidade do sistema elétrico e reduzindo desperdícios.
Especialistas avaliam que o novo marco regulatório cria as condições necessárias para acelerar a modernização do setor elétrico brasileiro e ampliar a segurança energética do país nos próximos anos.
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