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Home COMÉRCIO

Isenção de imposto em produtos importados diminui competitividade

Levantamento mostra que a cada 1% de diferença de preço com importados, varejo nacional tem 0,49% de queda nas vendas

Invest Amazônia por Invest Amazônia
20 de janeiro de 2024
em COMÉRCIO, DESTAQUE
Tempo de leitura: 2 minutos de leitura
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Isenção de imposto em produtos importados diminui competitividade
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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) realizou estudo que mediu o impacto da isenção do imposto de importação em produtos adquiridos por pessoas físicas com valor até US$ 50, cerca de R$ 250, sobre o varejo nacional. Ou seja, para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado pelo regime Remessa Conforme, há uma perda média de 0,49% no faturamento. Os setores mais afetados são: farmácia e perfumaria, com o maior impacto (0,87%), seguidos por vestuário e calçados (0,64%).

O estudo indica que, para um empresário importar o mesmo produto anunciado até US$ 50 em lojas de comércio eletrônico, o custo tributário varia entre 63% e 90%. Isso elevaria o preço de venda ao consumidor desse mesmo produto a R$ 546, no mínimo.

Entidades vão ao STF

Em razão do prejuízo atribuído à isenção de imposto pela CNC, a confederação, junto com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), protocolou, na noite desta quarta-feira (17), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a desoneração de imposto federal importação para bens de pequeno valor (até US$ 50) destinados a pessoas físicas no Brasil

O documento apresentado diz que a medida viola questões como a isonomia no mercado, a livre concorrência, o mercado interno como patrimônio nacional e o desenvolvimento do país.

“Não se nega que a população deve ter a liberdade de acesso aos mais diversos bens, sejam eles importados ou nacionais. O que se critica é que este acesso não pode ser instituído às custas de elevado prejuízo aos setores produtivos nacionais e, especialmente, elevado prejuízo socioeconômico”, diz o texto.

Remessa Conforme

O governo federal publicou em junho de 2023 as regras para a remessa de produtos adquiridos on-line em empresas do exterior. Conforme a portaria, as compras de até US$ 50 não serão taxadas por impostos federais desde que sejam destinadas a pessoas físicas e a companhia responsável pela venda atenda a alguns requisitos, mas pagam ICMS, imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços –a alíquota é de 17%.

leia também: 

https://www.investamazonia.com.br/suframa-discute-implantacao-do-instituto-conecthus-em-rondonia/

Tags: Confederação Nacional do Comércio de BensRemessa ConformeServiços e TurismoSTF

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