MEIO AMBIENTE – Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe mudanças nas regras do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso. A principal alteração prevê que o benefício seja pago durante todo o período em que a atividade pesqueira estiver suspensa por determinação dos órgãos ambientais para garantir a reprodução das espécies.
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 806/2026, que altera a Lei nº 10.779/2003, responsável por regulamentar o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais durante os períodos de paralisação obrigatória da pesca.
De acordo com a proposta, a intenção é assegurar que os profissionais continuem recebendo o benefício durante toda a vigência do defeso, evitando situações em que permanecem impedidos de exercer a atividade, mas deixam de receber o auxílio antes do fim da restrição ambiental.
Cadastro nacional e reforço na fiscalização
Além da ampliação do período de pagamento, o projeto prevê a criação do Cadastro Nacional de Pescadores Artesanais e Marisqueiras.
O banco de dados deverá concentrar informações para registro, controle e cruzamento de dados dos beneficiários, permitindo maior fiscalização na concessão do seguro-defeso e contribuindo para a identificação de possíveis irregularidades.
Projeto endurece punições para fraudes
Outro ponto da proposta é o fortalecimento dos mecanismos de combate a fraudes.
Pelo texto, pessoas que obtiverem ou tentarem obter o benefício por meio de fraude, falsidade ou má-fé poderão ficar impedidas de participar ou receber benefícios de programas sociais.
Segundo os autores do projeto, os deputados federais Carla Dickson (PL-RN) e Sargento Gonçalves (PL-RN), as mudanças buscam garantir que os recursos públicos destinados ao seguro-defeso sejam direcionados exclusivamente aos pescadores artesanais que dependem da atividade como principal fonte de sustento.
Proposta ainda será analisada pelo Congresso
O Projeto de Lei nº 806/2026 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Caso seja aprovado nas comissões, o texto ainda precisará passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes de seguir para sanção e entrar em vigor.
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