Comércio – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23).
A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e estabelece regras específicas para o funcionamento desses espaços.
Como vai funcionar
De acordo com a nova lei, farmácias e drogarias poderão operar dentro de supermercados, desde que respeitem critérios rigorosos:
- Funcionamento em espaço físico separado e exclusivo
- Estrutura independente dos demais setores do mercado
- Operação direta ou por meio de empresa licenciada
Além disso, os estabelecimentos deverão seguir todas as exigências sanitárias e técnicas, incluindo controle de temperatura, armazenamento adequado, rastreabilidade dos medicamentos e condições de ventilação e iluminação.
O que é proibido
A lei proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas dos supermercados, como prateleiras comuns, gôndolas ou estandes fora do espaço exclusivo da farmácia.
Presença obrigatória de farmacêutico
Outro ponto importante é a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento do setor, garantindo orientação adequada aos consumidores.
Medicamentos controlados
Remédios que exigem receita médica terão regras específicas. A entrega ao cliente só poderá ocorrer após o pagamento, e os produtos deverão estar em embalagens lacradas e identificadas.
Vendas online
A legislação também permite que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais para comercialização e entrega, desde que sigam todas as normas da vigilância sanitária.
*Com Informações Agência do Brasil
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