Transição Energética – O Governo do Pará passou a adotar novos incentivos fiscais voltados à mobilidade sustentável e à renovação da frota de veículos. A Lei Estadual nº 11.233, sancionada em 22 de outubro de 2025 pelo governador Helder Barbalho, garante isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros elétricos com valor de até R$ 150 mil.
A iniciativa busca estimular a adoção de veículos movidos a energia limpa, contribuindo para a redução das emissões de poluentes e para a melhoria da qualidade ambiental no estado. Com a nova legislação, o Pará passa a integrar o grupo de estados que utilizam incentivos tributários como ferramenta de política ambiental e de mobilidade urbana.
Durante a sanção da lei, o governador destacou que o objetivo é facilitar o acesso da população a veículos mais modernos e eficientes, além de incentivar a formalização da frota. A norma também prevê a redução da alíquota do IPVA para automóveis destinados à locação, que passa de 2,5% para 1%, desde que as empresas estejam estabelecidas no estado e realizem o emplacamento no Pará.
Benefícios para motocicletas e conduta no trânsito
Além dos veículos elétricos, a lei estabelece a isenção do IPVA para motocicletas e motonetas de até 200 cilindradas, novas ou usadas, desde que o proprietário não possua outro veículo automotor. O benefício é concedido de forma progressiva, de acordo com o histórico de infrações de trânsito do condutor.
Motocicletas sem registro de multas nos últimos dois anos têm direito à isenção integral do imposto. Para veículos com uma infração registrada no último exercício, a redução é de 50%. Nos demais casos, a isenção é parcial, correspondente a 30% do valor do IPVA. A medida busca estimular comportamentos mais seguros no trânsito e ampliar o acesso ao transporte individual de menor custo.
Estímulo à economia e à sustentabilidade
Com a redução e isenção de tributos, o governo estadual pretende fomentar a economia local, incentivar a renovação da frota, atrair investimentos do setor de locação de veículos e promover práticas alinhadas à sustentabilidade ambiental. Os benefícios previstos na Lei nº 11.233/25 já estão em vigor e podem ser acessados pelos contribuintes que atendam aos critérios estabelecidos.
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