Meio Ambiente – A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que começa a valer em fevereiro, tem gerado preocupação entre especialistas e ambientalistas no Amazonas. A legislação dispensa a exigência de licenciamento ambiental para atividades como pecuária extensiva e cultivo agrícola, mesmo em áreas que ainda não tiveram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) homologado, o que pode fragilizar a fiscalização e ampliar riscos à biodiversidade.
Com a mudança, propriedades em processo de regularização passam a poder ser exploradas sem análise prévia dos órgãos ambientais. Na prática, isso abre espaço para a expansão de atividades como criação de gado e cultivo de grãos sem os estudos técnicos que antes eram obrigatórios, cenário que, segundo especialistas, aumenta a insegurança jurídica e pode facilitar práticas irregulares.
A flexibilização reduz a capacidade do Estado de monitorar o uso do território e eleva o risco de desmatamento em áreas sensíveis. Corredores ecológicos, essenciais para a conectividade da floresta, e espécies ameaçadas podem ser diretamente impactados pela ausência de controles preventivos.
O que muda com a nova legislação
Antes da nova lei, empreendimentos agropecuários de grande porte ou localizados em áreas sensíveis, como Unidades de Conservação (UCs), eram obrigados a apresentar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Com a nova regra, o artigo 9º estabelece a dispensa de licenciamento para atividades como pecuária extensiva, semi-intensiva, cultivo agrícola e pesquisas agropecuárias, independentemente da homologação do CAR.
No Amazonas, os impactos podem ser expressivos. O estado concentra cerca de 100 Unidades de Conservação — o maior número da Amazônia Legal — e possui mais de 11 mil registros de CAR sobrepostos a áreas protegidas, muitos ainda sem validação. Entre as regiões consideradas mais vulneráveis estão a Área de Proteção Ambiental Tapuruquara, em Santa Isabel do Rio Negro, e a Floresta Estadual do Sucunduri, em Apuí.
Em nota, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) avaliou que a nova legislação representa um retrocesso ao flexibilizar etapas do licenciamento, reduzir exigências de estudos ambientais e enfraquecer os mecanismos de fiscalização.
Segundo o órgão, a ausência de autorização prévia pode comprometer a segurança jurídica de empreendimentos, já que atividades potencialmente incompatíveis com Unidades de Conservação podem ser licenciadas, exigindo futuras medidas corretivas.
Especialistas apontam riscos ambientais
Para o advogado e doutorando em Ciências Ambientais pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Raimundo Albuquerque, a dispensa do licenciamento para o setor agropecuário cria brechas que podem acelerar o avanço do desmatamento sobre áreas protegidas.
“Sem o licenciamento, o controle prévio deixa de existir. Ocupantes irregulares conseguem registrar áreas no CAR alegando regularização, o que dificulta o embargo imediato de desmatamentos ilegais”, explica.
Segundo ele, o licenciamento ambiental funcionava como uma barreira preventiva, pois exigia o cruzamento de dados espaciais que identificava sobreposições com Unidades de Conservação.
O especialista alerta para o impacto direto em municípios do sul do Amazonas. “A flexibilização atua como um combustível jurídico do desmatamento em regiões como Apuí, Humaitá e Lábrea. Sem controle prévio, áreas protegidas passam a ser gradualmente degradadas”, afirma.
Já o doutor em Ciência do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, Antônio Norte, destaca que a nova regra compromete instrumentos técnicos essenciais para a fiscalização.
“A dispensa elimina exigências como inventários florestais e estudos hidrológicos, que antes orientavam a tomada de decisão ambiental”, pontua.
Segundo ele, o novo modelo cria uma presunção de legalidade que dificulta a atuação dos fiscais, que passam a ter o ônus de produzir provas complexas em campo para contestar atividades declaradas como regulares.
Norte também chama atenção para os impactos sobre corredores ecológicos estratégicos, como o Mosaico do Apuí, fundamentais para a conectividade da fauna. Espécies como o zogue-zogue e o macaco-aranha-de-cara-preta, que dependem de floresta contínua, podem enfrentar risco crescente de extinção local com a fragmentação do habitat.
Como medida de mitigação, os especialistas defendem critérios mais rigorosos. “É fundamental que o CAR esteja efetivamente homologado antes de qualquer dispensa de licenciamento. A simples inscrição não pode servir como autorização tácita para atividades potencialmente ilegais”, conclui Norte.
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