No Amazonas, a legislação tributária garante isenções importantes na compra de veículos novos por Pessoas com Deficiência (PcDs). Como resultado, esses benefícios podem reduzir o preço final em até 30%. Pensando nisso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) lançou uma cartilha com informações claras sobre quem tem direito, quais impostos são isentos e como solicitar esse benefício.
Quais Impostos Estão Isentos?
De acordo com as normas estaduais, os PcDs podem obter isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Tanto condutores quanto não condutores (por meio de representantes legais) podem acessar o benefício.
Quem Tem Direito?
A legislação vigente segue o Convênio 38/2012 do Confaz, que inclui pessoas com deficiência física moderada ou grave, deficiência visual, deficiência mental severa ou profunda, autistas e pessoas com síndrome de Down.
Como Solicitar a Isenção
Inicialmente, é necessário reunir toda a documentação exigida. Em seguida, o pedido pode ser feito:
-
Online: Acesse o Protocolo Virtual no site da Sefaz-AM e siga as instruções.
-
Presencialmente: Vá até a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC). Entretanto, o atendimento presencial exige agendamento prévio pelo site:
sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/3462
No caso do IPVA, a isenção é prevista no artigo 10-A da Lei nº 4.719 e contempla responsáveis legais por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou autistas.
Antes de tudo, o contribuinte deve preencher e assinar os formulários necessários. Assim, o processo se torna mais rápido e eficiente.
Por Que a Cartilha Foi Criada?
“A ideia surgiu diante das dificuldades enfrentadas por famílias que cuidam de PcDs. Dessa forma, queremos garantir que todos conheçam seus direitos e saibam como acessá-los”, explicou Cleane Serrão, gerente de Regimes Especiais da Sefaz.
Atualmente, o material está disponível para download no site da Sefaz-AM:
Consulta por área > Departamento de Tributação
👉 sefaz.am.gov.br/submenu/1173
Além dos PcDs, os taxistas também contam com incentivos fiscais. O Convênio 38/2001 do Confaz garante a isenção de ICMS, enquanto o artigo 149 da Lei Complementar 19/1997 trata da isenção do IPVA. Consequentemente, esses profissionais também podem solicitar os benefícios de forma online ou presencial, com agendamento prévio.