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Home SUSTENTABILIDADE

Doação de bens apreendidos pelo Ipaam: cadastro está aberto no Amazonas

Redação por Redação
12 de janeiro de 2026
em SUSTENTABILIDADE
Tempo de leitura: 3 minutos de leitura
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Doação de bens apreendidos pelo Ipaam: cadastro está aberto no Amazonas

Arquivo/Ipaam

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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) abriu o cadastramento de instituições interessadas em receber bens e materiais apreendidos durante fiscalizações ambientais no estado.

O formulário está disponível no site oficial do órgão: www.ipaam.am.gov.br.

A iniciativa busca garantir a destinação correta dos materiais, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais.

Objetivo é dar uso social aos materiais

Com o cadastro, o Ipaam pretende formar um banco de instituições aptas a receber os bens.
Assim, os itens apreendidos poderão ser utilizados para fins sociais, científicos, hospitalares, penais ou beneficentes.

Dessa forma, o Instituto assegura o uso responsável dos materiais, respeitando a legislação ambiental.

Destinação legal e transparente

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, o procedimento garante uma destinação legal e socialmente responsável.

“Esse cadastramento é fundamental para que os materiais apreendidos tenham uma destinação correta, transparente e alinhada ao interesse público”, afirmou.

Além disso, a medida fortalece ações que beneficiam diretamente a sociedade.

Quem pode se cadastrar

Podem participar do cadastro:

  • Órgãos públicos

  • Instituições científicas

  • Entidades hospitalares

  • Unidades penais

  • Instituições beneficentes

Todas devem estar legalmente constituídas e com documentação regular.

O formulário exige, por exemplo:

  • Certidão de regularidade fiscal

  • Estatuto social atualizado

  • Ata de nomeação da diretoria

  • Projeto que justifique o uso social ou ambiental dos bens

Tipos de bens doados

Os materiais doados vêm de apreensões realizadas em operações de fiscalização ambiental.
Entre os principais itens estão:

  • Pescado

  • Madeira

  • Lenha

  • Argila

  • Motosserras

O Ipaam seleciona as instituições com base em critérios como:

  • Capacidade de armazenamento

  • Condições de transporte

  • Finalidade social

  • Necessidades avaliadas pelo Instituto

Regras para retirada dos materiais

Conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008, as instituições não podem transferir os bens a terceiros.

Além disso, a retirada deve ocorrer na sede do Ipaam, em Manaus.
O Instituto não se responsabiliza pelo transporte ou entrega dos itens.

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Tags: doaçõesfiscalizacaoIpaammeio ambiente

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