Economia – Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O prazo começou às 8h desta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber aproximadamente 44 milhões de declarações.
O envio pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível desde a última quinta-feira (19), ou pelo sistema online Meu Imposto de Renda.
Neste ano, o prazo é menor em relação a anos anteriores, já que o início da entrega foi adiado em cerca de uma semana.
Novidades na declaração
Entre as principais mudanças para 2026 estão novas regras para restituição, exigências para ganhos com apostas online e a inclusão de nome social no formulário.
Também foi implementado um mecanismo de “cashback”, que permitirá a restituição automática para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte.
Confira os principais destaques:
- Inclusão de nome social na declaração
- Novo campo para informar raça e cor
- Declaração pré-preenchida disponível desde o início
- Restituição em quatro lotes (antes eram cinco)
- Prioridade para quem usar Pix e declaração pré-preenchida
Cashback do Imposto de Renda
Uma das principais novidades é o pagamento automático de valores para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido.
Entre as regras estão:
- Pagamento em lote especial no dia 15 de julho
- Cerca de 4 milhões de beneficiados
- Restituição média de R$ 125
- Valor máximo de até R$ 1 mil
- Estimativa de R$ 500 milhões em repasses
Para ter direito, é necessário ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.
Declaração de apostas online
A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas.
Devem informar os valores os contribuintes que:
- Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025
- Possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano
Esses valores podem gerar cobrança de imposto, conforme o caso.
Quem deve declarar
Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
- Tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
- Obtiveram ganho de capital
- Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil
- Tiveram receita rural superior a R$ 177.920
- Possuíam bens acima de R$ 800 mil
- Tornaram-se residentes no Brasil
- Possuem investimentos no exterior
Quem está dispensado
Ficam isentos da declaração aqueles que:
- Não se enquadram nas regras de obrigatoriedade
- Têm rendimentos declarados por cônjuge ou companheiro
- Constam como dependentes em outra declaração
Calendário da restituição
A restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento considera a data de envio e critérios de prioridade.
Prioridade no pagamento
A prioridade segue a seguinte ordem:
- Idosos acima de 80 anos
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
- Professores
- Quem usar pré-preenchida + Pix
- Quem usar apenas um desses recursos
- Demais contribuintes
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
*Com Informações Agência Brasil
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