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Home Economia

Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada; prazo vai até 29 de maio

Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

Redação por Redação
23 de março de 2026
em DESTAQUE, Economia
Tempo de leitura: 4 minutos de leitura
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Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada; prazo vai até 29 de maio

Foto: reprodução

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Economia – Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O prazo começou às 8h desta segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. A expectativa da Receita Federal é receber aproximadamente 44 milhões de declarações.

O envio pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível desde a última quinta-feira (19), ou pelo sistema online Meu Imposto de Renda.

Neste ano, o prazo é menor em relação a anos anteriores, já que o início da entrega foi adiado em cerca de uma semana.

Novidades na declaração

Entre as principais mudanças para 2026 estão novas regras para restituição, exigências para ganhos com apostas online e a inclusão de nome social no formulário.

Também foi implementado um mecanismo de “cashback”, que permitirá a restituição automática para contribuintes isentos que tiveram imposto retido na fonte.

Confira os principais destaques:

  • Inclusão de nome social na declaração
  • Novo campo para informar raça e cor
  • Declaração pré-preenchida disponível desde o início
  • Restituição em quatro lotes (antes eram cinco)
  • Prioridade para quem usar Pix e declaração pré-preenchida

Cashback do Imposto de Renda

Uma das principais novidades é o pagamento automático de valores para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido.

Entre as regras estão:

  • Pagamento em lote especial no dia 15 de julho
  • Cerca de 4 milhões de beneficiados
  • Restituição média de R$ 125
  • Valor máximo de até R$ 1 mil
  • Estimativa de R$ 500 milhões em repasses

Para ter direito, é necessário ter CPF regular, baixo risco fiscal e chave Pix vinculada ao CPF.

Declaração de apostas online

A Receita Federal também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas.

Devem informar os valores os contribuintes que:

  • Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em 2025
  • Possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim do ano

Esses valores podem gerar cobrança de imposto, conforme o caso.

Quem deve declarar

Estão obrigados a enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
  • Tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
  • Obtiveram ganho de capital
  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil
  • Tiveram receita rural superior a R$ 177.920
  • Possuíam bens acima de R$ 800 mil
  • Tornaram-se residentes no Brasil
  • Possuem investimentos no exterior

Quem está dispensado

Ficam isentos da declaração aqueles que:

  • Não se enquadram nas regras de obrigatoriedade
  • Têm rendimentos declarados por cônjuge ou companheiro
  • Constam como dependentes em outra declaração

Calendário da restituição

A restituição será paga em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento considera a data de envio e critérios de prioridade.

Prioridade no pagamento

A prioridade segue a seguinte ordem:

  1. Idosos acima de 80 anos
  2. Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave
  3. Professores
  4. Quem usar pré-preenchida + Pix
  5. Quem usar apenas um desses recursos
  6. Demais contribuintes

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

*Com Informações Agência Brasil

Leia também:

Gasolina sobe pela segunda vez em menos de um mês e chega a R$ 7,59 em Manaus

 

Tags: brasileconomiaFinançasIMPOSTO DE RENDAIR2026Receita Federal

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