MEIO AMBIENTE – O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) recebe, até 31 de outubro de 2026, os requerimentos de empresas pesqueiras que atuam no setor de ornamentais e aquariofilia para a obtenção de licenças de comercialização de raias de água doce em 2027. A medida contempla estabelecimentos sediados nos estados do Amazonas e do Pará e segue as regras previstas na Instrução Normativa MPA nº 19, de 19 de novembro de 2013.
As licenças são destinadas à comercialização de raias de água doce da família Potamotrygonidae no mercado interno, para fins ornamentais e de aquariofilia, atividade voltada à criação e à manutenção de organismos aquáticos em aquários. A espécie Potamotrygon leopoldi está excluída da autorização por constar na lista de espécies ameaçadas de extinção, conforme as Portarias GM/MMA nº 1.666 e nº 1.667, de 27 de abril de 2026.
A iniciativa busca fortalecer a cadeia produtiva nacional de organismos aquáticos ornamentais, ampliando as oportunidades de geração de renda e desenvolvimento econômico para empresas e trabalhadores da pesca, com atenção à conservação dos recursos naturais e ao cumprimento da legislação ambiental.
Como solicitar
Os interessados podem apresentar o requerimento presencialmente à Superintendência Federal de Aquicultura e Pesca do Amazonas ou do Pará, conforme o estado de localização do estabelecimento, ou por meio do serviço digital.
A solicitação deve ser acompanhada da documentação exigida pela Instrução Normativa MPA nº 19/2013, incluindo:
Comprovante de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), na categoria correspondente;
- Certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais do Ibama;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Comprovante de endereço atualizado e autenticado do estabelecimento;
- Planta baixa ou croqui das instalações destinadas ao manejo dos animais, com identificação dos espaços de descarga, estocagem, quarentena e carregamento, além das estruturas de manutenção e do volume total do sistema de estocagem;
- Descrição dos sistemas de aeração, circulação e filtragem da água;
- Fotografias atualizadas e datadas da fachada do estabelecimento, com identificação da empresa conforme o CNPJ, e das instalações destinadas ao manejo das raias.
As empresas sediadas no Pará também devem apresentar cópia autenticada da Licença de Operação emitida pela Secretaria de Estado do Meio ambiente do Estado do Pará – Semas/PA.
Documentos complementares
Além da documentação geral, há exigências específicas conforme o tipo de requerente.
Para empresas:
- . Cópia autenticada do documento de registro ou contrato social da empresa ou filial, com endereço atualizado, nome e assinatura do proprietário, dos sócios ou de seus procuradores;
- Cópia autenticada de documento de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego, com informações relativas aos empregados da empresa.
Para cooperativas de pescadores:
- . Cópia autenticada da ata da Assembleia Geral de Constituição, registrada em cartório, que inclua atividades relacionadas à pesca entre os objetivos sociais da cooperativa;
- Cópia autenticada do estatuto social, exceto quando o documento estiver transcrito na ata de constituição ou no instrumento público de constituição registrado em cartório;
- Relação de todos os pescadores contemplados, acompanhada do número de registro de cada um no MPA, na categoria “Pescador Profissional”.
Prazo e informações
O prazo para envio dos requerimentos vai de 1º a 31 de outubro de 2026. Os pedidos devem atender aos critérios estabelecidos na Instrução Normativa MPA nº 19/2013 e nas demais normas aplicáveis à atividade.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser encaminhados à equipe técnica pelo telefone (61) 3276-4827 ou pelo e-mail cgap.sermop@mpa.gov.br.
Confira nos seguintes links as regras e documentos necessários:
Instrução Normativa MPA nº 19, de 19 de novembro de 2013
Instrução Normativa IBAMA Nº 204, de 22 de outubro de 2008
FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE LICENÇA PARA VENDA DE RAIAS DE ÁGUAS CONTINENTAIS
*Com informações Ministério da Pesca e Aquicultura
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