Indústria – O Amazonas passou a adotar um novo modelo para a renovação da Licença Ambiental de Operação (LO) de empreendimentos industriais. Uma Instrução Normativa assinada em 21 de janeiro de 2026 pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte autoriza a utilização de sistemas digitais com apoio de inteligência artificial e autodeclaração do empreendedor no processo de renovação da licença.
A norma regulamenta um dispositivo previsto desde 2012 na Lei Estadual nº 3.785, mas que até então não havia sido operacionalizado nesse formato. Com a mudança, determinados empreendimentos poderão ter a LO renovada de forma automática, sem a análise técnica prévia tradicional por servidores do órgão ambiental, passando o controle para uma etapa posterior de fiscalização.
Na prática, a renovação ocorre com base nas informações declaradas pelo empreendedor, no cruzamento de dados no Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado (Sislam) e no monitoramento posterior das atividades licenciadas. A licença é considerada renovada após o pagamento da taxa, permanecendo válida até o vencimento da LO anterior, enquanto a análise técnica aprofundada pode ser realizada posteriormente, em até 30 dias.
Setores alcançados e mudança no modelo de controle
O procedimento automático se aplica a 21 tipologias industriais, incluindo segmentos como indústrias químicas, metalúrgicas, madeireiras, de papel e celulose, plástico, couro, alimentos, bebidas e produtos farmacêuticos. São setores tradicionalmente associados à geração de efluentes, resíduos perigosos, emissões atmosféricas e impactos indiretos sobre recursos naturais.
Para o diretor do Centro de Ciências do Ambiente da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), André Mendonça, a nova sistemática altera a lógica clássica do licenciamento ambiental ao deslocar o controle do momento da decisão administrativa para a fase de fiscalização. Segundo ele, a mudança ocorre em um contexto de limitações estruturais históricas do estado.
“Hoje temos poucos agentes de fiscalização e licenciamento, todos sobrecarregados por uma grande quantidade de processos. Automatizar pode trazer agilidade, mas transferir o controle para depois da licença aumenta o risco ambiental”, avalia o pesquisador.
A Instrução Normativa não detalha, por exemplo, como impactos indiretos — como pressão sobre cadeias produtivas sensíveis, uso intensivo de recursos hídricos ou geração de resíduos perigosos — serão considerados nos filtros automatizados, nem quais critérios ambientais orientam os sistemas de inteligência artificial antes da renovação da LO.
Autodeclaração e fiscalização posterior
O eixo central do novo procedimento é a autodeclaração, na qual o empreendedor afirma cumprir integralmente as condicionantes ambientais da licença vigente e prestar informações verdadeiras, ficando sujeito a sanções administrativas, civis e penais em caso de irregularidades.
Para Mendonça, esse modelo contrasta com o princípio preventivo que orienta a legislação ambiental brasileira. “O licenciamento não é apenas documental. Ele envolve impactos cumulativos e indiretos sobre populações humanas, rios, patrimônio genético, arqueológico e áreas indígenas”, destaca.
O pesquisador ressalta ainda que a inteligência artificial pode ser uma ferramenta de apoio à organização de dados, mas não substitui o julgamento humano em contextos de incerteza ambiental. “Os dados oficiais nem sempre refletem o que acontece em campo. Automatizar pode ajudar, mas deslocar o controle para depois da licença amplia os riscos”, afirma.
IPAAM defende que norma não flexibiliza exigências ambientais
Procurado para esclarecimentos, o IPAAM afirmou que a Instrução Normativa não representa flexibilização dos critérios ambientais, mas a regulamentação de um dispositivo já previsto na legislação estadual desde 2012.
Segundo o órgão, a renovação automática da LO é restrita a empreendimentos com histórico comprovado de regularidade ambiental, cumprimento integral das condicionantes, adoção de Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e protocolo do pedido com antecedência mínima de 120 dias.
O instituto sustenta que o procedimento mantém a validação técnica humana antes do vencimento da licença vigente, além de prever fiscalização e monitoramento posterior. Para o IPAAM, a automatização permitirá concentrar os esforços de fiscalização em empreendimentos com maior potencial de impacto ambiental, preservando o exercício do poder de polícia ambiental.
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