Neste 15 de dezembro, Dia da Economia Solidária, o Amazonas celebra a aprovação da Política Estadual de Economia Solidária (PEES). O novo marco legal estimula o desenvolvimento sustentável, promove a inclusão social e amplia a geração de renda. Além disso, consolida o trabalho cooperativo e a autogestão como política pública permanente no estado.
A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no dia 10 de dezembro e seguiu para sanção do governador Wilson Lima. Dessa forma, o estado avança na institucionalização de um modelo econômico baseado na cooperação e na valorização do trabalho coletivo.
Setemp fortalece a política de economia solidária
Com a nova lei, a Secretaria Executiva do Trabalho e Empreendedorismo (Setemp) passa a atuar com respaldo legal específico. A legislação estabelece diretrizes, princípios e instrumentos voltados ao fortalecimento de empreendimentos solidários, cooperativas, associações e grupos produtivos em todo o território amazonense.
A Setemp é vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti). Antes mesmo da aprovação da lei, o órgão já atuava de forma estratégica na promoção da economia solidária no Amazonas.
Ações já realizadas no estado
Ao longo dos últimos anos, a Setemp desenvolveu ações de fomento e capacitação. Além disso, promoveu feiras, conferências e iniciativas de apoio ao artesanato e à geração de renda.
Atualmente, o órgão contabiliza 280 cadastros de empreendedores e grupos produtivos em 20 municípios. Essas iniciativas beneficiaram diretamente 940 pessoas, fortalecendo experiências regionais e a organização coletiva.
Com a aprovação da PEES, esse conjunto de ações passa a integrar, de forma definitiva, a política pública estadual de economia solidária.
Reconhecimento institucional e impacto social
Para o secretário executivo da Setemp, Henry Vieira, a aprovação da legislação representa um marco histórico para o setor. Segundo ele, a economia solidária é uma ferramenta concreta de inclusão produtiva e desenvolvimento social.
“Essa lei reconhece o trabalho que já vem sendo realizado e fortalece o papel do Governo do Amazonas na coordenação, no planejamento e na execução dessa política no estado”, afirmou.
A gerente de Economia Solidária da Setemp, Simone Araújo, também destacou a importância da nova legislação. De acordo com ela, a lei garante mais segurança jurídica e continuidade às ações desenvolvidas.
“A partir dessa legislação, os empreendimentos solidários passam a ter mais visibilidade, apoio institucional e acesso a políticas públicas estruturadas. Como resultado, há impacto direto na geração de renda e na autonomia dos trabalhadores”, ressaltou.
Valorização da base produtiva
A legislação aprovada representa um avanço significativo para quem atua na base produtiva. Ela valoriza a produção com identidade local, saberes tradicionais e organização coletiva.
Além disso, a medida reconhece o trabalho dos grupos produtivos e amplia as oportunidades de comercialização, geração de renda e crescimento sustentável em todo o Amazonas.
Sistema e Conselho Estaduais de Economia Solidária
A nova diretriz estabelece a criação do Sistema Estadual de Economia Solidária (SIEES) e do Conselho Estadual de Economia Solidária (CEES). Esses mecanismos garantem a participação do poder público e da sociedade civil.
Assim, será possível atuar de forma conjunta na formulação, no acompanhamento e no controle social da política estadual de economia solidária.
Instrumentos de apoio e alinhamento legal
A legislação prevê instrumentos estratégicos para o fortalecimento do setor. Entre eles estão o apoio à comercialização, a criação de linhas de crédito específicas e a adoção do Selo de Economia Solidária.
A Política Estadual de Economia Solidária está alinhada à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Amazonas e à Lei Federal nº 15.068/2024. Além disso, dialoga com experiências bem-sucedidas de outros estados brasileiros, reforçando o papel da Setemp como órgão gestor e articulador dessa política pública no Amazonas.







