Serviços – Uma decisão da Justiça Federal garantiu o acesso ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para indígenas e ribeirinhos de Tefé, no interior do Amazonas. A medida foi obtida pela Defensoria Pública da União (DPU) por meio de ação civil pública.
Com a determinação, a União deverá suspender a exigência de documento oficial com foto para inscrição ou regularização do CPF dessas populações, permitindo o uso apenas da certidão de nascimento.
Combate à exclusão social
A decisão reconhece que a exigência anterior da Receita Federal dificultava o acesso dessas comunidades a direitos básicos, como benefícios sociais, serviços de saúde e programas públicos.
Sem o CPF, muitas famílias permaneciam em situação de invisibilidade social e exclusão administrativa.
Segundo a Defensoria Pública da União, é comum que indígenas e ribeirinhos possuam somente a certidão de nascimento. Para obter documentos com foto, como carteira de identidade, muitas vezes precisam enfrentar longos deslocamentos e esperar meses por atendimento.
Realidade da Amazônia
Em regiões remotas da Amazônia, a falta de postos de atendimento e a dificuldade de transporte entre comunidades tornam ainda mais complicado o acesso à documentação civil.
Para a DPU, a exigência era desproporcional e ignorava a realidade enfrentada pelas populações tradicionais.
CPF como porta de entrada para direitos
A ação destacou que o CPF é essencial para o exercício da cidadania, sendo requisito para inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e acesso a programas sociais como o Bolsa Família.
A ausência do documento compromete diretamente a subsistência de centenas de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Atendimento itinerante
Além de flexibilizar as exigências, a Justiça determinou que a União apresente um cronograma de atendimentos itinerantes para alcançar comunidades isoladas.
Também foi exigida articulação entre órgãos públicos, como Receita Federal, Ministério dos Povos Indígenas e cartórios, para ampliar o acesso à documentação civil.
Foto: reprodução
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